Revista Adultos 4° trimestre 2023

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Veja quais localidades serão acrescentadas ao município de Sigefredo Pacheco


COPIA DO REQUERIMENTO 


ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DO PIAUÍ – CEPRO


MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO, de
municipalidade deste Estado Federativo, CNPJ-41.522.129/0001-47, Rua João Martins,
centro, s/n, Sigefredo Pacheco-PI, neste ato representado pelo Ilustre Prefeito
RAIMUNDO MARTINS SAMPAIO, brasileiro, casado, portador do CPF-463.136.303-78
vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar o presente
requerimento, tendo como anuentes o Digníssimo Prefeito do MUNICÍPIO DE CAMPO
MAIOR, PAULO CÉSAR DE SOUSA MARTINS e também o Digníssimo Prefeito do
MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ, ALCIDES DE CASTRO MACEDO NETO,
que ora anuem o presente requerimento, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:





DOS FATOS



A municipalidade de Sigefredo Pacheco fora criada há 19
anos e atualmente conta com uma população de 9.619 habitantes, conforme o último censo
de 2010 auferido pelo IBGE.



Desde sua criação, inclusive com suas áreas territoriais
distribuídas entre Campo Maior, Jatobá do Piauí e outros municípios, passou a ter
independência administrativa financeira, mas algumas situações fáticas que ocorreram
durante todo este período precisam ser estampadas e corrigidas, face a sua extensão
territorial.

Ocorre que, desde longa data, tanto a população da
localidade supramencionada de Campo Maior, bem como as outras localidades situadas no
Município de Jatobá do Piauí, MANTÉM, DEPENDEM, VINCULARAM-SE,
UTILIZAM, USAM, SE BENEFICIAM, APROVEITAM-SE, DESFRUTAM DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E NÃO-ESSENCIAIS DA CIDADE DE
SIGEFREDO PACHECO.



Este elo ocorreu naturalmente e por força habitual de
vínculos criados com a cidade de Sigefredo Pacheco.



Não é por demais afirmar que a dependência sócio-
econômica destas localidades Baixa Fria; Carrasco do Pinto; Campinas; Fogem
Homem; Monte Castelo; Santo Isídio; São João Batista; Bem Bom; Bom Viver;
Brejinho; Cantinho; Carnaúbas; Escondido; Miguel Lopes; Morro do Leite; Vaca
Grande e João Pereira (Campo Maior); Passagem do Meio; Serrote; Há Mais Tempo;
Bela Vista; Cotó; Gangorra; Mirante; Monte Claro; Noventa e Oito; Pendência;
Pereira do Mendes; Trinta e Sete; Vargem Bela; Mocambo; Lagoa Seca; Mocós e
Varjota (Jatobá do Piauí), com a cidade de Sigefredo Pacheco se perpetuam, sejam pela
proximidade territorial com referida cidade, ou por usos e costumes, vínculos familiares e
outras circunstâncias.



Aliás, não mostra-se ocioso reforçar que as localidades de
área territorial de Jatobá do Piauí, ora mencionadas, se situam próximas ao povoado de
Lagoinha, sendo referido povoado, área territorial de Sigefredo Pacheco.



Diante do exposto, É PRECISO INFORMAR QUE
TAIS LOCALIDADES NÃO SÃO CONTABILIZADAS COMO ÁREA
TERRITORIAL E POPULACIONAL DO MUNICÍPIO DE SIGEFREDO
PACHECO.



Por outro lado, a população destas localidades como já
afirmado, dependem sócio-economicamente da cidade de Sigefredo Pacheco e como é
sabido por todos, a receita do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) é distribuída,
levando-se em consideração “a quantidade de habitantes de um município”.


Todavia, a população das localidades vizinhas ora
mencionadas que se utilizam dos recursos da cidade de Sigefredo Pacheco, não estão sendo
contabilizadas como habitantes desta, e com isso, verifica-se um déficit no cálculo para
concessão do citado FPM de Sigrefredo Pacheco.



  

DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS



Importante ainda deixar claro que o município de Sigefredo
Pacheco não detém nenhuma arrecadação tributária direta, tal como impostos, taxas e
emolumentos fiscais como:





. IPTU
. ISS
. ITBI
. TAXA DE SANEMANTO BÁSICO
. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, entre outros




Tanto é verdade que o município de Sigefredo Pacheco não
possui outras fontes para custear os serviços públicos prestados; que o próprio FUNDEB
(destinado especificamente à educação), não pode ser aproveitado para qualquer outro fim,
pois sua integralidade já fica comprometida, sendo 60% para folha de salário das escolas e
40% para despesas outras, direcionadas à educação.



Ressalte-se ainda que o município não possui nenhuma fonte
empregadora, como indústrias, comércios e empresas de serviços, mas tão somente,
PECUÁRIA E AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA, necessitando do FPM
(FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS), para custear os serviços essenciais
que presta à população.



  


DO FPM E SUA DESTINAÇÃO QUANDO
RECEBIDO PELA CIDADE DE SIGEFREDO
PACHECO



A União (Governo Federal) repassa verbas para os
municípios brasileiros por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cujo
percentual é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes
estimado anualmente pelo IBGE.



Cada faixa de população determina os coeficientes de
distribuição do FPM: que são variáveis em 18 faixas até o limite de 156.216 habitantes,
mas, acima deste número, o coeficiente máximo torna-se fixo.





O FPM (Fundo de Participação do Município) recebido
mensalmente pelo município de Sigefredo Pacheco, como já esclarecido anteriormente, é
utilizado para custear todos os serviços públicos da cidade, bem como a manutenção dos
serviços públicos à população que reside nas localidades mencionadas de Campo Maior e
Jatobá, mas que se utiliza de tais serviços prestados pelo município de Sigefredo Pacheco.



Diante do exposto, é de total relevância que as localidades
ora mencionadas: Baixa Fria; Carrasco do Pinto; Campinas; Fogem Homem; Monte
Castelo; Santo Isídio; São João Batista; Bem Bom; Bom Viver; Brejinho; Cantinho;
Carnaúbas; Escondido; Miguel Lopes; Morro do Leite; Vaca Grande e João Pereira
(Campo Maior); Passagem do Meio; Serrote; Há Mais Tempo; Bela Vista; Cotó;
Gangorra; Mirante; Monte Claro; Noventa e Oito; Pendência; Pereira do Mendes;
Trinta e Sete; Vargem Bela; Mocambo; Lagoa Seca; Mocós e Varjota (Jatobá do Piauí),
sejam agrupadas ao Município de Sigefredo Pacheco, para que haja uma REVISÃO
ORÇAMENTÁRIA no que tange ao FPM e assim possa, Sigefredo Pacheco, prestar
serviços à população com melhor qualidade.



 DA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE OS
MUNICÍPIOS



Imperioso ressaltar que, diante dos fatos alegados, ou seja,
tendo em vista que a população de determinados territórios de Jatobá do Piauí e Campo
Maior, utilizam-se diretamente dos recursos da cidade de Sigefredo Pacheco, havendo
notória dependência sócio-econômica, os Ilustres Prefeitos de ambas as cidades concordam
e acordaram o que segue:





. Prefeito de Jatobá do Piauí: concorda em conceder à Cidade de Sigefredo Pacheco,
o território que abrange as comunidades abaixo relacionadas na planilha, somando
assim, um total de 282 habitantes.


Ordem
Logradouro / Localidade
Total de Pessoas
01
PASSAGEM DO MEIO
81
02
SERROTE
38
03
HA MAIS TEMPO
09
04
BELA VISTA
06
05
COTÓ
06
06
GANGORRA
12
07
MIRANTE
12
08
MONTE CLARO
10
09
NOVENTA E OITO
02
10
PENDÊNCIA
29
11
PEREIRA DO MENDES
07
12
TRINTA E SETE
15
13
VARGEM BELA
19
14
MOCAMBO
03
15
VARJOTA
05
16
MOCÓ
20
17
LAGOA SECA
08
-------
Total de Habitantes
282





. Prefeito de Campo Maior: concorda em conceder à Cidade de Sigefredo Pacheco, o
território que abrange as comunidades abaixo relacionadas na planilha, perfazendo um
total de 168 habitantes.



Ordem
Logradouro / Localidade
Total de Pessoas
01
BAIXA FRIA
11
02
CARRASCO DO PINTO
28
03
CAMPINAS
14
04
FOGE HOMEM
03
05
MONTE CASTELO
05
06
SANTO ISIDIO
05
07
SÃO JOÃO BATISTA
04
08
BEM BOM
07
09
BOM VIVER
12
10
BRIJINHO
28
11
CANTINHO
04
12
CARNAUBAS
15
13
ESCONDIDO
05
14
MORRO DO LEITE
05
15
VACA GRAANDE
03
16
MIGUEL LOPES
13
17
JOÃO PEREIRA
06
-------
Total de Habitantes
168




Assim, para melhor administração e prestação de serviços
adequados à população, requerem os prefeitos das Cidades de Sigefredo Pacheco, Jatobá do
Piauí e Campo Maior a efetivação do ora requerido acima, para que sejam consideradas áreas
pertencentes ao município de SIGEFREDO PACHECO, bem como sua população seja
contabilizada para fins de integralizar o cálculo para concessão do FPM (Fundo de
Participação do Município) da referida cidade, assim também como considerar os números
populacionais que serão apensados a este requerimento conforme levantamentos baseados
em metodologia do IBGE.

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