Revista Adultos 4° trimestre 2023

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O que é o Hades, o Tártaro e o Inferno?




Tenho recebido várias perguntas a respeito das três regiões acima — as quais, muitas vezes, são tomadas uma pela outra — e me lembrei de que, há alguns anos, gravei um pequeno vídeo, em casa, sobre o assunto. Aos que o assistirem, peço-lhes que estudem todas as referências bíblicas mencionadas.


Em Cristo,


Ciro Sanches Zibordi

FOnte: Blog do Ciro



Tenho recebido várias perguntas a respeito das três regiões acima — as quais, muitas vezes, são tomadas uma pela outra — e me lembrei de que, há alguns anos, gravei um pequeno vídeo, em casa, sobre o assunto. Aos que o assistirem, peço-lhes que estudem todas as referências bíblicas mencionadas.


Em Cristo,


Ciro Sanches Zibordi

FOnte: Blog do Ciro

O Cristão e as Festas Juninas


A origem de tais festividades remonta à antiguidade, quando se prestava culto à deusa Juno da mitologia romana. Os festejos a esta deusa eram denominados Junôniasatualmente festas juninas. Segundo a mitologia romana Juno era a protetora do casamento, do parto e sobretudo da mulher em todos os aspectos da sua vida, assemelha-se à deusa grega Hera, com quem foi universalmente identificada. Juno, na mitologia romana, era a principal deusa e a contrapartida feminina de Júpiter, seu irmão e marido. Com Júpiter e Minerva, formava a tríade capitolina de divindades difundidas pelos reis Etruscos, cujo templo se erguia no Capitólio, em Roma. Recebeu vários epítetos, segundo os papéis que desempenhava, como, por exemplo: Juno Iterduca, que conduzia a noiva à nova casa; Juno Lucina, a deusa do parto, que auxiliava o nascimento das crianças; Juno Natalis, que presidia o nascimento de cada mulher; e Juno Matronalis, que protegia a mulher casada. Tornou-se um anjo da guarda feminino, assim como todo homem possuía seu "gênio", toda mulher tinha sua "juno". Sua festa principal era aMatronália, celebrada em 1º de março, data em que mulheres casadas se reuniam e levavam oferendas ao templo de Juno Lucina, trazendo inspiração para o Catolicismo Romano que colocou tais festividades no mês de junho. As representações de Juno variavam de acordo com o epíteto escolhido. Com maior frequência, era representada de modo semelhante à grega Hera, de pé e como matrona de austera beleza, às vezes com características militares. Quando o cristianismo foi implantado na Europa, depois de muito relutar, a Igreja Romana aceitou algumas das festas pagãs, entre elas asJunônias.
Outra fonte diz-se que as festas juninas são de origem europeia, e que fazem parte da antiga tradição pagã de celebrar o solstício de verão. Assim como a cristianização da árvore pagã "sempre verde" em árvore de natal, a Festa Junina do dia de "Midsummer" (24 de Junho) tornou-se, pouco a pouco na Idade Média, um atributo da festa de São João Batista, o santo celebrado nesse mesmo dia. Ainda hoje, a Festa Junina é o traço comum que une todas as festas de São João europeias (da Estônia a Portugal, da Finlândia à França). Estas celebrações estão ligadas às fogueiras de Páscoa e às fogueiras de Natal. Uma lenda católica cristianizando a FestaJunina pagã estival afirma que o antigo costume de acender fogueiras no começo do verão europeu tinha suas raízes em um acordo feito pelas primas Maria e Isabel. Para avisar Maria sobre o nascimento de São João Batista e assim ter seu auxílio após o parto, Isabel teria de acender uma fogueira sobre um monte.
Para os brasileiros as festas juninas são uma herança portuguesa resultante dos cultos pagãos em louvor a terra, com a data de nascimento de São João. Sua origem foi influenciada por festas bárbaras e pagãs, com fogueiras e queimas de fogos para afugentar os maus espíritos. Começaram nos campos e plantações, daí os trajes típicos de caipiras e sinhazinhas, com casamento de roça, discurso do padrinho, as capelinhas decoradas, etc. Mais tarde as festividades tomaram um cunho religioso com apresentação de tradições locais, influenciada pelas lendas e hábitos do populacho.
Se tivermos as suas origens na mitologia romana, veremos tal festividade sendo categoricamente condenada por Jeremias no texto que segue:
“Tu, pois, não ores por este povo, nem levantes por ele clamor ou oração, nem me importunes; pois eu não te ouvirei. Não vês tu o que eles andam fazendo nas cidades de Judá, e nas ruas de Jerusalém? Os filhos apanham a lenha, e os pais acendem o fogo, e as mulheres amassam a farinha para fazerem bolos à rainha do céu, e oferecem libações a outros deuses, a fim de me provocarem à ira. Acaso é a mim que eles provocam à ira? diz o Senhor; não se provocam a si mesmos, para a sua própria confusão? Portanto assim diz o Senhor Deus: Eis que a minha ira e o meu furor se derramarão sobre este lugar, sobre os homens e sobre os animais, sobre as árvores do campo e sobre os frutos da terra; sim, acender-se-á, e não se apagará. Assim diz o Senhor dos exércitos, o Deus de Israel: Ajuntai os vossos holocaustos aos vossos sacrifícios, e comei a carne. Pois não falei a vossos pais no dia em que os tirei da terra do Egito, nem lhes ordenei coisa alguma acerca de holocaustos ou sacrifícios. Mas isto lhes ordenei: Dai ouvidos à minha voz, e eu serei o vosso Deus, e vós sereis o meu povo; andai em todo o caminho que eu vos mandar, para que vos vá bem” (Jr 7.16-23).
O costume dessas festas é movido pela tradição romana. Tais festas são uma forma de culto aos santos católicos: São João, São Pedro e SantoAntonio. João Batista e Pedro jamais aceitaram adoração ou veneração (Jo3.23-30; At 10.25,26). O costume é religioso e movido pela tradição Católica, por mais que elas tragam brincadeiras que agradem nossas crianças, o perigo é que as tradições e costumes possam entrar na vida dos pequeninos, o povo de Israel sofreu com os costumes de povos que o próprio Deus pediu para não se envolver com eles. Observe o que Paulo escreve:
“Tendo cuidado para que ninguém vos faça presa sua, por meio de filosofias e vãs sutilezas, segundo a tradição dos homens, segundo os rudimentos do mundo, e não segundo Cristo” (Cl 2.8)
Como cristãos não somos contra as festas, pois somos um povo festeiro, mas antes de participarmos de qualquer festa necessitamos avaliar qual é a sua finalidade. Não concordamos com os princípios das “inocentes festasjuninas” que sorrateiramente tem-se recebido permissão de muitos cristãos e até de pastores, daí não entendermos o porquê de nossos filhos não terem mais desejo pela Bíblia, ou por servir ao Senhor Jesus.
Alguns pais de minha igreja tem-me perguntado: Meu filho é obrigado a participar da festa junina porque vale nota no boletim! Este tem sido um problema para muitos pais evangélicos. No Inciso 5º da Constituição Federal reza o seguinte: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais dos cultos e suas liturgias".
Por fim consideremos que o Brasil é o maior país agrícola do mundo. No entanto, importamos alimentos, arroz, feijão, trigo, café, cacau etc. Deveríamos exportar, pois temos terras de excelente qualidade. Um dos problemas da falta de produção agrícola é a desvalorização do "homem do campo" que é humilhado nas festas juninas. As Festas Juninas humilham as pessoas do campo; o caipira quando não é banguela é desdentado, seu andar é torto, corcunda por causa da enxada, a botina é furada, suas roupas são rasgadas e remendadas, um pobre coitado. A Bíblia diz: “Quem caçoa do pobre insulta a Deus, que o fez” (Pv 17.5).
FONTE: Blog do  Pastor Sérgio Pereira


A origem de tais festividades remonta à antiguidade, quando se prestava culto à deusa Juno da mitologia romana. Os festejos a esta deusa eram denominados Junôniasatualmente festas juninas. Segundo a mitologia romana Juno era a protetora do casamento, do parto e sobretudo da mulher em todos os aspectos da sua vida, assemelha-se à deusa grega Hera, com quem foi universalmente identificada. Juno, na mitologia romana, era a principal deusa e a contrapartida feminina de Júpiter, seu irmão e marido. Com Júpiter e Minerva, formava a tríade capitolina de divindades difundidas pelos reis Etruscos, cujo templo se erguia no Capitólio, em Roma. Recebeu vários epítetos, segundo os papéis que desempenhava, como, por exemplo: Juno Iterduca, que conduzia a noiva à nova casa; Juno Lucina, a deusa do parto, que auxiliava o nascimento das crianças; Juno Natalis, que presidia o nascimento de cada mulher; e Juno Matronalis, que protegia a mulher casada. Tornou-se um anjo da guarda feminino, assim como todo homem possuía seu "gênio", toda mulher tinha sua "juno". Sua festa principal era aMatronália, celebrada em 1º de março, data em que mulheres casadas se reuniam e levavam oferendas ao templo de Juno Lucina, trazendo inspiração para o Catolicismo Romano que colocou tais festividades no mês de junho. As representações de Juno variavam de acordo com o epíteto escolhido. Com maior frequência, era representada de modo semelhante à grega Hera, de pé e como matrona de austera beleza, às vezes com características militares. Quando o cristianismo foi implantado na Europa, depois de muito relutar, a Igreja Romana aceitou algumas das festas pagãs, entre elas asJunônias.
Outra fonte diz-se que as festas juninas são de origem europeia, e que fazem parte da antiga tradição pagã de celebrar o solstício de verão. Assim como a cristianização da árvore pagã "sempre verde" em árvore de natal, a Festa Junina do dia de "Midsummer" (24 de Junho) tornou-se, pouco a pouco na Idade Média, um atributo da festa de São João Batista, o santo celebrado nesse mesmo dia. Ainda hoje, a Festa Junina é o traço comum que une todas as festas de São João europeias (da Estônia a Portugal, da Finlândia à França). Estas celebrações estão ligadas às fogueiras de Páscoa e às fogueiras de Natal. Uma lenda católica cristianizando a FestaJunina pagã estival afirma que o antigo costume de acender fogueiras no começo do verão europeu tinha suas raízes em um acordo feito pelas primas Maria e Isabel. Para avisar Maria sobre o nascimento de São João Batista e assim ter seu auxílio após o parto, Isabel teria de acender uma fogueira sobre um monte.
Para os brasileiros as festas juninas são uma herança portuguesa resultante dos cultos pagãos em louvor a terra, com a data de nascimento de São João. Sua origem foi influenciada por festas bárbaras e pagãs, com fogueiras e queimas de fogos para afugentar os maus espíritos. Começaram nos campos e plantações, daí os trajes típicos de caipiras e sinhazinhas, com casamento de roça, discurso do padrinho, as capelinhas decoradas, etc. Mais tarde as festividades tomaram um cunho religioso com apresentação de tradições locais, influenciada pelas lendas e hábitos do populacho.
Se tivermos as suas origens na mitologia romana, veremos tal festividade sendo categoricamente condenada por Jeremias no texto que segue:
“Tu, pois, não ores por este povo, nem levantes por ele clamor ou oração, nem me importunes; pois eu não te ouvirei. Não vês tu o que eles andam fazendo nas cidades de Judá, e nas ruas de Jerusalém? Os filhos apanham a lenha, e os pais acendem o fogo, e as mulheres amassam a farinha para fazerem bolos à rainha do céu, e oferecem libações a outros deuses, a fim de me provocarem à ira. Acaso é a mim que eles provocam à ira? diz o Senhor; não se provocam a si mesmos, para a sua própria confusão? Portanto assim diz o Senhor Deus: Eis que a minha ira e o meu furor se derramarão sobre este lugar, sobre os homens e sobre os animais, sobre as árvores do campo e sobre os frutos da terra; sim, acender-se-á, e não se apagará. Assim diz o Senhor dos exércitos, o Deus de Israel: Ajuntai os vossos holocaustos aos vossos sacrifícios, e comei a carne. Pois não falei a vossos pais no dia em que os tirei da terra do Egito, nem lhes ordenei coisa alguma acerca de holocaustos ou sacrifícios. Mas isto lhes ordenei: Dai ouvidos à minha voz, e eu serei o vosso Deus, e vós sereis o meu povo; andai em todo o caminho que eu vos mandar, para que vos vá bem” (Jr 7.16-23).
O costume dessas festas é movido pela tradição romana. Tais festas são uma forma de culto aos santos católicos: São João, São Pedro e SantoAntonio. João Batista e Pedro jamais aceitaram adoração ou veneração (Jo3.23-30; At 10.25,26). O costume é religioso e movido pela tradição Católica, por mais que elas tragam brincadeiras que agradem nossas crianças, o perigo é que as tradições e costumes possam entrar na vida dos pequeninos, o povo de Israel sofreu com os costumes de povos que o próprio Deus pediu para não se envolver com eles. Observe o que Paulo escreve:
“Tendo cuidado para que ninguém vos faça presa sua, por meio de filosofias e vãs sutilezas, segundo a tradição dos homens, segundo os rudimentos do mundo, e não segundo Cristo” (Cl 2.8)
Como cristãos não somos contra as festas, pois somos um povo festeiro, mas antes de participarmos de qualquer festa necessitamos avaliar qual é a sua finalidade. Não concordamos com os princípios das “inocentes festasjuninas” que sorrateiramente tem-se recebido permissão de muitos cristãos e até de pastores, daí não entendermos o porquê de nossos filhos não terem mais desejo pela Bíblia, ou por servir ao Senhor Jesus.
Alguns pais de minha igreja tem-me perguntado: Meu filho é obrigado a participar da festa junina porque vale nota no boletim! Este tem sido um problema para muitos pais evangélicos. No Inciso 5º da Constituição Federal reza o seguinte: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais dos cultos e suas liturgias".
Por fim consideremos que o Brasil é o maior país agrícola do mundo. No entanto, importamos alimentos, arroz, feijão, trigo, café, cacau etc. Deveríamos exportar, pois temos terras de excelente qualidade. Um dos problemas da falta de produção agrícola é a desvalorização do "homem do campo" que é humilhado nas festas juninas. As Festas Juninas humilham as pessoas do campo; o caipira quando não é banguela é desdentado, seu andar é torto, corcunda por causa da enxada, a botina é furada, suas roupas são rasgadas e remendadas, um pobre coitado. A Bíblia diz: “Quem caçoa do pobre insulta a Deus, que o fez” (Pv 17.5).
FONTE: Blog do  Pastor Sérgio Pereira

Missa de 7° dia é culto aos mortos?

A missa de 7° dia é uma cerimônia que visa o alívio do morto com relação aos seus pecados. A liturgia dos defuntos, que remonta do séc. V, tem como principal objetivo a expiação das penas dos fiéis defuntos que porventura estejam no purgatório.

Oficialmente, se reconhece o costume de rezar missas para os falecidos com essa finalidade na missa de corpo presente, no terceiro dia, sétimo dia e trigésimo dia, porém no Brasil é comum apenas se rezar a missa de sétimo dia e trigésimo (raramente). (Fonte: Missal Lefebvre, edicao 1963).
Objetivo – A liturgia dos mortos, que surgiu no séc. V, tem como principal objetivo a expiação das penas dos mortos que estão no purgatório
Fundamento – Este ensinamento da Igreja Católica se fundamenta no texto do livro dos Macabeus, em que Judas Macabeu ordena que se façam sacrifícios no Templo de Jerusalém pelas almas de seus soldados que haviam morrido numa batalha (por terem cometido pecados leves).
“Santo e salutar pensamento este de orar pelos mortos. Eis porque ofereceu um sacrifício expiatório pelos defuntos, para que fossem livres dos seus pecados” (cfr. II Macab. XII, 41-46).
Tem na bíblia? – somente no apócrifo Macabeus.
Resolve alguma coisa? – Para quem morreu, ou para quem está vivo?
Para quem morreu – não resolve nada!
Para quem está vivo – talvez amenize o remorso de quem nunca fez nada para o morto quando este ainda vivia!

A missa de 7° dia é uma cerimônia que visa o alívio do morto com relação aos seus pecados. A liturgia dos defuntos, que remonta do séc. V, tem como principal objetivo a expiação das penas dos fiéis defuntos que porventura estejam no purgatório.

Oficialmente, se reconhece o costume de rezar missas para os falecidos com essa finalidade na missa de corpo presente, no terceiro dia, sétimo dia e trigésimo dia, porém no Brasil é comum apenas se rezar a missa de sétimo dia e trigésimo (raramente). (Fonte: Missal Lefebvre, edicao 1963).
Objetivo – A liturgia dos mortos, que surgiu no séc. V, tem como principal objetivo a expiação das penas dos mortos que estão no purgatório
Fundamento – Este ensinamento da Igreja Católica se fundamenta no texto do livro dos Macabeus, em que Judas Macabeu ordena que se façam sacrifícios no Templo de Jerusalém pelas almas de seus soldados que haviam morrido numa batalha (por terem cometido pecados leves).
“Santo e salutar pensamento este de orar pelos mortos. Eis porque ofereceu um sacrifício expiatório pelos defuntos, para que fossem livres dos seus pecados” (cfr. II Macab. XII, 41-46).
Tem na bíblia? – somente no apócrifo Macabeus.
Resolve alguma coisa? – Para quem morreu, ou para quem está vivo?
Para quem morreu – não resolve nada!
Para quem está vivo – talvez amenize o remorso de quem nunca fez nada para o morto quando este ainda vivia!

Pastor A Filho o Juiz Arbitral Atuante em Sigefredo Pacheco

Em Postagem Anterior, você pode ver fotos da inauguração da 
Camara  de Mediação, Conciliação e Arbitragem que foi inaulgurada em
Sigefredo Pacheco. 
Mas você sabe o que isso Significa?



O que é MEDIAÇÃO ?
É uma forma de solução de conflitos em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução. Nesse caso, as próprias partes é que tomam a decisão, agindo o mediador como um facilitador. Nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a mediação será feita simultaneamente com a conciliação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem pessoal, emocional ou psicológica (incompatibilidade de gênios, raiva, sentimento de vingança, ou de intolerância e indiferença). Mas sempre com assistência do conciliador até que se esgote a possibilidade de uma reaproximação afetiva das partes, sem prejuízo deste formalizar um acordo que encerre o conflito nos seus aspectos jurídico-patrimoniais.
O que é CONCILIAÇÃO ?
É uma forma de solução de conflitos em que as partes, através da ação de um terceiro, o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsia. Nesse caso, o conciliador terá a função de orientá-las e ajudá-las, fazendo sugestões de acordo que melhor atendam aos interesses dos dois lados em conflito. Nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a conciliação será feita simultaneamente com a mediação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem jurídica ou patrimonial. Mas sempre com assistência do mediador até que se esgote a possibilidade das partes celebrarem um acordo que encerre essa demanda, com a formalização do respectivo termo de transação ou compromisso arbitral. É o conciliador, pela sua formação jurídica, que a conduz até a formalização do acordo.
O que é ARBITRAGEM ?
É uma forma de solução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um terceiro, o árbitro ou o Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Procedimento Arbitral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem (v. Legislação). O árbitro ou Tribunal Arbitral escolhido pelas partes emitirá uma sentença que terá a mesma força de título executivo judicial, contra a qual não caberá qualquer recurso, exceto embargos de declaração. É, o árbitro, juiz de fato e de direito, especializado no assunto em conflito, exercendo seu trabalho com imparcialidade e confidencialidade.
São vantagens, dentre outras, desse tipo de resolução de conflito:
  • A informalidade do procedimento, evidenciada não só pela faculdade que as partes possuem de não contratar advogado, economizando, inclusive, com os honorários advocatícios, mas também pela possibilidade de as partes se manifestarem apenas oralmente. Tudo corre em segredo de justiça, sem publicidade.
  • A rapidez de julgamento, uma vez que este terá de ser realizado em um prazo máximo de 6 (seis) meses.
  • A economia de despesas, uma vez que não são cobradas custas e taxa judiciária ao Estado para se dar início ao procedimento arbitral, dispensando-se, em muitos casos, a necessidade de nomeação de peritos e assistentes técnicos. As únicas despesas que se pagam são com os honorários arbitrais, e assim mesmo fixados em percentuais módicos que variam de 1% a 12%, a depender do valor da causa.
  • A impossibilidade de se recorrer da decisão proferida pelo árbitro ou Tribunal Arbitral, sendo a decisão mais rápida e econômica, pois não se perde tempo (prazos) e nem despesas com recursos. As medidas cautelares e coercitivas dispensam o ajuizamento de ação própria; são requeridas pelo árbitro ou tribunal arbitral ao Juiz Coordenador da Central ou Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
  • A validade e eficácia da sentença proferida pelo árbitro ou tribunal arbitral, podendo esta ser executada como título executivo judicial, através de processo de execução, na forma prevista na legislação Processual Civil (Cumprimento de Sentença – arts. 475, inciso IV, 475-N, inciso IV, e 475-P, inciso III, do CPC).
Em Postagem Anterior, você pode ver fotos da inauguração da 
Camara  de Mediação, Conciliação e Arbitragem que foi inaulgurada em
Sigefredo Pacheco. 
Mas você sabe o que isso Significa?



O que é MEDIAÇÃO ?
É uma forma de solução de conflitos em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução. Nesse caso, as próprias partes é que tomam a decisão, agindo o mediador como um facilitador. Nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a mediação será feita simultaneamente com a conciliação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem pessoal, emocional ou psicológica (incompatibilidade de gênios, raiva, sentimento de vingança, ou de intolerância e indiferença). Mas sempre com assistência do conciliador até que se esgote a possibilidade de uma reaproximação afetiva das partes, sem prejuízo deste formalizar um acordo que encerre o conflito nos seus aspectos jurídico-patrimoniais.
O que é CONCILIAÇÃO ?
É uma forma de solução de conflitos em que as partes, através da ação de um terceiro, o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsia. Nesse caso, o conciliador terá a função de orientá-las e ajudá-las, fazendo sugestões de acordo que melhor atendam aos interesses dos dois lados em conflito. Nas Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a conciliação será feita simultaneamente com a mediação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem jurídica ou patrimonial. Mas sempre com assistência do mediador até que se esgote a possibilidade das partes celebrarem um acordo que encerre essa demanda, com a formalização do respectivo termo de transação ou compromisso arbitral. É o conciliador, pela sua formação jurídica, que a conduz até a formalização do acordo.
O que é ARBITRAGEM ?
É uma forma de solução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um terceiro, o árbitro ou o Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Procedimento Arbitral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem (v. Legislação). O árbitro ou Tribunal Arbitral escolhido pelas partes emitirá uma sentença que terá a mesma força de título executivo judicial, contra a qual não caberá qualquer recurso, exceto embargos de declaração. É, o árbitro, juiz de fato e de direito, especializado no assunto em conflito, exercendo seu trabalho com imparcialidade e confidencialidade.
São vantagens, dentre outras, desse tipo de resolução de conflito:
  • A informalidade do procedimento, evidenciada não só pela faculdade que as partes possuem de não contratar advogado, economizando, inclusive, com os honorários advocatícios, mas também pela possibilidade de as partes se manifestarem apenas oralmente. Tudo corre em segredo de justiça, sem publicidade.
  • A rapidez de julgamento, uma vez que este terá de ser realizado em um prazo máximo de 6 (seis) meses.
  • A economia de despesas, uma vez que não são cobradas custas e taxa judiciária ao Estado para se dar início ao procedimento arbitral, dispensando-se, em muitos casos, a necessidade de nomeação de peritos e assistentes técnicos. As únicas despesas que se pagam são com os honorários arbitrais, e assim mesmo fixados em percentuais módicos que variam de 1% a 12%, a depender do valor da causa.
  • A impossibilidade de se recorrer da decisão proferida pelo árbitro ou Tribunal Arbitral, sendo a decisão mais rápida e econômica, pois não se perde tempo (prazos) e nem despesas com recursos. As medidas cautelares e coercitivas dispensam o ajuizamento de ação própria; são requeridas pelo árbitro ou tribunal arbitral ao Juiz Coordenador da Central ou Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
  • A validade e eficácia da sentença proferida pelo árbitro ou tribunal arbitral, podendo esta ser executada como título executivo judicial, através de processo de execução, na forma prevista na legislação Processual Civil (Cumprimento de Sentença – arts. 475, inciso IV, 475-N, inciso IV, e 475-P, inciso III, do CPC).

INAUGURAÇÃO DA CAMARA ARBITRAL EM SIGEFREDO PACHECO



























































































GRANDE CRUZADA EVANGELISTICA

caso de garota que ‘chora’ sangue no interior


Débora Oliveira durante uma de suas crisesDébora Oliveira durante uma de suas crises
O caso da adolescente cearense que afirma sangrar pelos olhos quando fica nervosa, triste ou ansiosa está sendo investigado por médicos paulistas. Em Meridiano, no interior de São Paulo, onde a estudante mora há dois meses, ela é conhecida pela população como ‘a garota que chora sangue’. A jovem também relata que sangra em outras partes do corpo. O Hemocentro do Hospital de Base de São José do Rio Preto apura se esses sangramentos são decorrentes de uma coagulopatia (distúrbios da coagulação sanguínea) ou problemas emocionais. Um tipo de tumor é a hipótese mais remota. Só após o resultado dos testes a que ela será submetida será possível definir um tratamento.
Um médico de Meridiano, município de quase 5 mil habitantes, e o prefeito da cidade afirmam ao G1 terem visto o sangramento em Débora Oliveira dos Santos, de 17 anos. A mãe da estudante, que deixou o Ceará com a família em busca de um tratamento para a filha no estado de São Paulo, confirma a história. A prima encaminhou fotos que mostram os olhos da jovem sangrando. Um vídeo também foi postado na internet e exibe uma das crises da garota.
“Eu me controlo para não chorar. Não posso me exaltar bastante porque vou sangrar. Eu ainda não me acostumei. É muito chato eu não poder me expressar. Vou fazer prova, fico nervosa, choro e sai sangue. Alguns meninos e meninas ficam assustados e sentem nojo. Ficam longe de mim. Então eu fico meio que isolada dos demais. A minha sorte é que os professores são a melhor coisa da escola”, diz Débora.
Em entrevista, Débora conta que eventualmente falta às aulas quando ocorrem os sangramentos. “Há algumas semanas minha camiseta começou a ficar manchada na altura dos mamilos. Quando vi, estava sangrando. É horrível. Quando vou às aulas agora, uso algodão e sutiãs bem alcochoados”, diz a aluna da Escola Estadual Donato Marcelo Balbo.
Envergonhada, a garota conta que seu passatempo é ler livros ou jogar vôlei com os irmãos. “Adoro ler a saga do Crepúsculo. Também sou fã do jogador Giba, da seleção de vôlei. Acompanho todos os jogos do Brasil pela TV. Gostaria de conhecê-lo um dia, mas tenho vergonha porque tenho esse problema de sangramento e não gostaria de sangrar na frente dele. Mas soube que ele também teve um problema no sangue na infância [leucemia] e se curou”, afirma a jovem, que quer ser professora de história.
Parentes contam que Débora começou a sangrar com 14 anos, quando trabalhava como babá e foi agredida por sua patroa no Ceará. Os sangramentos eram somente nos ouvidos e nariz.
Em novembro, a menina passou a sangrar também pelos olhos, couro cabeludo e mamilos, segundo a dona de casa Maria Gorete Oliveira dos Santos, de 43 anos, mãe da garota. E piorou quando o marido dela morreu afogado em maio, no Ceará, tentando salvar um dos filhos. “Foi a vez que Débora mais chorou e sangrou. Precisou ser internada porque já estava entrando num quadro de hemorragia”, conta Maria Gorete.
De acordo com a família da adolescente, em Fortaleza os médicos suspeitaram de púrpura trombocitopenica idiopática (PTI), doença relacionada à coagulação do sangue, caracterizada pela diminuição do número de plaquetas. A PTI, que também pode ser chamada de púrpura trombocitopenica imunológica, quando estiver relacionada ao aparecimento de anticorpos que destroem as plaquetas, provoca sangramentos.
Os médicos cearenses prescreveram Transamin e Dexametasona para Débora tomar, segundo os parentes. Os medicamentos continuam sendo ministrados para controlar a coagulação sanguínea. Apesar disso, os remédios não acabaram com os sangramentos, segundo Maria Gorete.

“Como no Ceará os médicos não souberam dizer o que minha filha tem direito, e os remédios não trouxeram a cura, saí de lá e vim para São Paulo. Foram os próprios médicos cearenses que me disseram para vir a São Paulo tentar buscar alguma resposta para saber o que minha filha tem. Também falaram que pode ser algo emocional porque a menina apanhou da ex-patroa. Estou confusa. Tenho parentes aqui que me disseram que os médicos paulistas poderiam ajudar no caso da menina e vim em busca de uma resposta e um tratamento para ela”, diz Maria Gorete, que está morando ‘de favor’ na casa de parentes em Meridiano com mais cinco filhos.

FONTE : 180 GRAUS


Débora Oliveira durante uma de suas crisesDébora Oliveira durante uma de suas crises
O caso da adolescente cearense que afirma sangrar pelos olhos quando fica nervosa, triste ou ansiosa está sendo investigado por médicos paulistas. Em Meridiano, no interior de São Paulo, onde a estudante mora há dois meses, ela é conhecida pela população como ‘a garota que chora sangue’. A jovem também relata que sangra em outras partes do corpo. O Hemocentro do Hospital de Base de São José do Rio Preto apura se esses sangramentos são decorrentes de uma coagulopatia (distúrbios da coagulação sanguínea) ou problemas emocionais. Um tipo de tumor é a hipótese mais remota. Só após o resultado dos testes a que ela será submetida será possível definir um tratamento.
Um médico de Meridiano, município de quase 5 mil habitantes, e o prefeito da cidade afirmam ao G1 terem visto o sangramento em Débora Oliveira dos Santos, de 17 anos. A mãe da estudante, que deixou o Ceará com a família em busca de um tratamento para a filha no estado de São Paulo, confirma a história. A prima encaminhou fotos que mostram os olhos da jovem sangrando. Um vídeo também foi postado na internet e exibe uma das crises da garota.
“Eu me controlo para não chorar. Não posso me exaltar bastante porque vou sangrar. Eu ainda não me acostumei. É muito chato eu não poder me expressar. Vou fazer prova, fico nervosa, choro e sai sangue. Alguns meninos e meninas ficam assustados e sentem nojo. Ficam longe de mim. Então eu fico meio que isolada dos demais. A minha sorte é que os professores são a melhor coisa da escola”, diz Débora.
Em entrevista, Débora conta que eventualmente falta às aulas quando ocorrem os sangramentos. “Há algumas semanas minha camiseta começou a ficar manchada na altura dos mamilos. Quando vi, estava sangrando. É horrível. Quando vou às aulas agora, uso algodão e sutiãs bem alcochoados”, diz a aluna da Escola Estadual Donato Marcelo Balbo.
Envergonhada, a garota conta que seu passatempo é ler livros ou jogar vôlei com os irmãos. “Adoro ler a saga do Crepúsculo. Também sou fã do jogador Giba, da seleção de vôlei. Acompanho todos os jogos do Brasil pela TV. Gostaria de conhecê-lo um dia, mas tenho vergonha porque tenho esse problema de sangramento e não gostaria de sangrar na frente dele. Mas soube que ele também teve um problema no sangue na infância [leucemia] e se curou”, afirma a jovem, que quer ser professora de história.
Parentes contam que Débora começou a sangrar com 14 anos, quando trabalhava como babá e foi agredida por sua patroa no Ceará. Os sangramentos eram somente nos ouvidos e nariz.
Em novembro, a menina passou a sangrar também pelos olhos, couro cabeludo e mamilos, segundo a dona de casa Maria Gorete Oliveira dos Santos, de 43 anos, mãe da garota. E piorou quando o marido dela morreu afogado em maio, no Ceará, tentando salvar um dos filhos. “Foi a vez que Débora mais chorou e sangrou. Precisou ser internada porque já estava entrando num quadro de hemorragia”, conta Maria Gorete.
De acordo com a família da adolescente, em Fortaleza os médicos suspeitaram de púrpura trombocitopenica idiopática (PTI), doença relacionada à coagulação do sangue, caracterizada pela diminuição do número de plaquetas. A PTI, que também pode ser chamada de púrpura trombocitopenica imunológica, quando estiver relacionada ao aparecimento de anticorpos que destroem as plaquetas, provoca sangramentos.
Os médicos cearenses prescreveram Transamin e Dexametasona para Débora tomar, segundo os parentes. Os medicamentos continuam sendo ministrados para controlar a coagulação sanguínea. Apesar disso, os remédios não acabaram com os sangramentos, segundo Maria Gorete.

“Como no Ceará os médicos não souberam dizer o que minha filha tem direito, e os remédios não trouxeram a cura, saí de lá e vim para São Paulo. Foram os próprios médicos cearenses que me disseram para vir a São Paulo tentar buscar alguma resposta para saber o que minha filha tem. Também falaram que pode ser algo emocional porque a menina apanhou da ex-patroa. Estou confusa. Tenho parentes aqui que me disseram que os médicos paulistas poderiam ajudar no caso da menina e vim em busca de uma resposta e um tratamento para ela”, diz Maria Gorete, que está morando ‘de favor’ na casa de parentes em Meridiano com mais cinco filhos.

FONTE : 180 GRAUS
 
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